Base Legal

Cursos Livres - Definição e Informações Legais

Os cursos livres têm como Base Legal o Decreto Presidencial N° 5.154, de 23 de julho de 2004.

O Curso livre à distância é uma modalidade de educação não-formal de duração variável, destinada a proporcionar aos estudantes e profissionais conhecimentos que lhe permitam profissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho.

A Constituição Federal em seu Artigo 205/CF, “caput”, prevê que a educação é direito de todos e será incentivada pela sociedade.

Tal prática é defendida também pelo Artigo 206/CF que prevê que o ensino será ministrado com base em alguns princípios e em seu inciso II: “a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar pensamentos, a arte e o saber”.

Curso Livre – Lei nº 9.394/96 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional passou a integrar a modalidade de Educação Profissional.

Cursos Livres e Profissionalizantes enquadram-se na categoria de Formação Inicial e Continuada ou Qualificação Profissional, proporcionando ao aluno conhecimentos que lhe permitam inserir-se no mercado de trabalho, ou ainda aperfeiçoar seus conhecimentos em área especifica.

Conforme a Lei nº. 9394/96, e o Decreto nº. 5.154/04 citam que os cursos chamados “Livres” não necessitam de prévia autorização para funcionamento nem de posterior reconhecimento do Conselho de Educação competente.

Não existe legislação específica que regulamente estes cursos, por isto, os cursos livres não são passíveis de regulação por parte do Ministério da Educação (MEC). Não havendo exigência de escolaridade anterior.

A categoria Curso Livre atende a sociedade com objetivo de oferecer profissionalização rápida para diversas áreas de atuação no mercado de trabalho.

Livre significa que não existe a obrigatoriedade de: carga horária, podendo variar entre algumas horas ou vários meses de duração, disciplinas, tempo de duração e diploma anterior. Desse modo, a oferta desses cursos não depende de atos autorizativos por parte do (MEC), quais sejam: credenciamento institucional, autorização e reconhecimento de curso.

As Instituições que oferecem este tipo de curso têm direito de emitir certificado ao aluno em conformidade com a Lei nº 9394/96; Decreto nº 5.154/04

Os Cursos Livres e Profissionalizantes ofertados pela ProHabilite não se submetem ao mesmo regime de tempo, frequência, nota e outras formalidades dos cursos de Ensino Fundamental, Médio e Superior, mas tem obrigatoriedade dos seguintes requisitos: o aluno deverá ter frequência mínima de 75%, cursar as disciplinas e se submeter às regras e avaliações de cada curso para obter o respectivo certificado.

O certificado emitido pela ProHabilite tem validade legal para atestar a Qualificação Profissional, comprovando os conhecimentos adquiridos pelo aluno em área específica. (No certificado consta CNPJ da empresa, assinaturas dos responsáveis, nome do professor/palestrante, assinatura do profissional que ministrou o curso com numeração de conselho de classe, nome do aluno, nome do curso, evento ou workshop com conteúdo programático, CPF do aluno, data e carga horária do evento). Esses Certificados têm validade legal para diversos fins.

As pessoas que fazem os Cursos ofertados pela ProHabilite, qualificam-se mais em suas profissões, superam os concorrentes, são promovidos em suas empresas, e os que estão desempregados, preparam-se para o mercado de trabalho e conseguem rapidamente um novo emprego.

Embora os cursos livres sejam isentos de fiscalização e reconhecimento pelo MEC a ProHabilite não dispensa os critérios acadêmicos e didático-pedagógicos exigidos a qualquer outra modalidade de cursos, sejam eles “livres” ou não, presenciais ou à distância.